O Futuro da Globalização

27 Abril, 2009 / Ives Gandra Martins

A globalização da economia, a partir da queda do Muro de Berlim trouxe inúmeras vantagens para as nações desenvolvidas e, apesar da propaganda, em escala muito menor, para os países emergentes, continuando a representar sério problema ao crescimento do PIB mundial e à solução dos inúmeros problemas econômicos e sociais de vastas áreas do globo. Quando se sabe que mais de 200 milhões de pessoas, no mundo, têm salário diário inferior a 1 dólar e que 2 bilhões não recebem 100 dólares por mês, percebe-se que a globalização longe está de solucionar os principais problemas econômicos do planeta, que resumo em duas grandes questões, ou seja, a questão monetária e a questão do comércio internacional.

A QUESTÃO MONETÁRIA
A moeda é uma realidade virtual. Não vale por si só, mas pela confiança que nela depositam. Quando não se confia na política monetária de um país, a moeda nada vale. A perda de substância é proporcional à perda de confiabilidade.

Os países não têm, portanto, moeda, mas apenas sistemas que lhes permitem adquirir confiança na virtualidade deste instrumento de troca e de reserva.

Galbraith, em seu “A Era da Incerteza”, declara que se todos soubessem de que forma os bancos trabalham com suas poupanças nunca deixariam seu dinheiro lá. É graças, porém, ao trabalho dos bancos que as pessoas ficam ricas e as empresas crescem, gerando empregos e desenvolvimento.

A inflação não é senão um fenômeno de falta de confiança na moeda. Embora gerada, no mais das vezes, por “déficits públicos” incontroláveis, o certo é que quanto menos se confia na capacidade de os governos controlarem seus desperdícios e sua moeda, tanto mais a inflação se torna aguda, por falta de confiança.

As denominadas inflações de demanda e de custo, originadas dos mercados, de rigor, são de fácil controle, se os Bancos Centrais adotam a política monetária correta (juros elevados na demanda e controle da expansão monetária na de custos).

Irving Fischer, na sua teoria quantitativa da moeda, vincula a inflação a um descontrole do nível de preços, em fórmula clássica:

P = MV
______

T

Ou seja, o nível de preços é igual à quantidade da moeda multiplicada pela velocidade de circulação, dividida pelo volume de transações. Sempre que se aumente um dos fatores da segunda parte da equação (quantidade de moeda ou volume de circulação) e se mantenha estável o volume de transações, o nível de preços fatalmente aumentará, impulsionando a inflação.

O certo é que ninguém quer ficar com uma moeda inconfiável e por isso sua velocidade de circulação aumenta potencialmente, por se tornar uma “batata quente” nas mãos de quem a recebe, que dela quer se livrar, o mais rapidamente possível.

E, à evidência, tal velocidade determina a substância da moeda, que se desvaloriza com tanto maior velocidade, quanto maior a inconfiabilidade.

Ocorreu tal fenômeno na Alemanha, em 23 e 48, e, no Brasil, só foi controlado pelo mecanismo da indexação monetária, que, todavia, serviu como fator de realimentação inflacionária. A verdade é que os países emergentes, na década de 90, conseguiram, a duras penas, contornar o processo inflacionário, que, todavia, continua à espreita de oportunidade para voltar, em face da fragilidade das bases que permitiram sua erradicação.

É que os problemas estruturais dos governos dos países emergentes geram “déficits públicos”, cujo limite de financiamento pelo mercado pode se esgotar e que também podem sinalizar aos mercados a incapacidade de ser debelada, ocasião em que o pânico dos investidores acelera os processos desvalorizativos.

E o problema mundial de os ativos financeiros serem mais do que duas vezes superiores ao PIB anual do mundo, sendo que ¼ deles fora dos controles dos Bancos Centrais, demonstra que embora as políticas monetárias sejam sinalizadas pelos Bancos Centrais, a determinação de seu acerto ou fracasso depende da avaliação de investidores que estão fora do alcance de tais políticas. Estes, ao avaliarem-nas, podem sair de um país para o outro em questão de segundos, gerando crises internacionais como as que se viu no México, Indonésia, Malásia, Coréia do Sul, Brasil e Rússia, na década de 90.

Acresce-se que tais ativos circulam, em grande parte, por paraísos fiscais, que continuam fora de qualquer fiscalização segura por parte dos países mais desenvolvidos, ao ponto de o tema estar permanentemente em discussão, nas reuniões anuais do G-20, sem se vislumbrar, entretanto, uma forma de controlar o fluxo de tais investimentos.

Sempre que há crise, o capital especulativo busca segurança, chegando-se aos países desenvolvidos. Sempre que o período é sem turbulências, tais ativos buscam rentabilidade, sendo direcionados principalmente para os países emergentes que, ávidos de recursos, ofertam juros e rentabilidade maior do que a dos países desenvolvidos.

E há uma substancial parcela de recursos do narcotráfico que engorda tais ativos e que, lavadas pelo sigilo financeiro, circula por todas as empresas de capital aberto do mundo e sedia-se nos paraísos fiscais, onde a falta de controle das empresas é permanentemente assegurada. E tais capitais quase sempre fogem dos países desenvolvidos, pelo risco de serem descobertos os seus reais detentores.

O grande desafio, portanto, que os Bancos Centrais do mundo inteiro terão que enfrentar, no século XXI, é como permitir que a moeda se universalize e fique estável, sem os ataques dos fluxos financeiros incontroláveis, política que, a rigor, pertence mais a eles do que ao FMI, embora seja este o instrumento de busca de estabilização das políticas monetárias enfraquecidas dos países membros. Infelizmente, os métodos da terapêutica do FMI não têm sido eficazes.

A QUESTÃO DO CONTROLE EXTERNO
Os órgãos internacionais regulatórios da Economia foram idealizados pelos países desenvolvidos e seguem uma mecânica por tais países idealizada. Deles participam, todavia, nações desenvolvidas e emergentes.

Entre os de maior expressão estão o FMI, o Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio. Há outros órgãos supranacionais, mas de atuação em espaços comunitários determinados, como o são o Parlamento Europeu, Conselho e Comissões, o Tribunal de Luxemburgo, todos na União Européia, ou os órgãos criados no Mercosul, principalmente após o Protocolo de Ouro Preto. Tais “repartições” internacionais atuam, todavia, apenas nos espaços comunitários a que pertencem.

Há órgãos de maior abrangência, como a ONU, que possui seu departamento econômico e diversas entidades vinculadas, como a FAO, UNICEF, UNCTAD etc., mas sua importância decisória não tem a mesma dimensão dos 3 primeiros citados.

O Fundo Monetário Internacional é um banco dedicado exclusivamente a manutenção de estabilidade monetária mundial. O Banco Mundial é um fundo destinado a apoiar programas e projetos de desenvolvimento econômico ou social de países ou entidades paraestatais. O Fundo é um Banco e o Banco é um Fundo. Por fim, a Organização Mundial do Comércio, que substituiu o GATT, na busca da disciplina internacional da concorrência, é órgão que está a serviço da comunidade internacional, impondo padrões idealizados pelos países desenvolvidos e subtraindo da livre concorrência, no comércio externo, segmentos que esses países não desejam que estejam regulados pela OMC. É o que ocorre com a agropecuária européia, nitidamente protegida por regras próprias, que ferem o regime jurídico da concorrência internacional.

São órgãos de que todos os países participam, mas dirigidos por pessoas indicadas pelos dirigentes dos países desenvolvidos.

Compreende-se, pois, que em 1979, no “Tokyo Round” do Gatt, os Estados Unidos tenham imposto uma política de protecionismo ao comércio exterior, em face do 2º choque do petróleo. Após a queda do muro de Berlim, promoveu, entretanto, uma selvagem política de abertura de mercados assegurada pela OMC, conservando, todavia, os privilégios das sobretaxas para os segmentos em que não é competitivo, através de julgamentos internos e não internacionais. O mesmo ocorre com os privilégios agropecuários da União Européia.

Compreende-se porque nem Estados Unidos, nem União Européia desejam discutir a abertura dos setores onde não são competitivos. A alegação de que a pressão interna traria problemas de governabilidade é acintosa!

Tal tipo de raciocínio demonstra claramente a opção preferencial pelos países ricos que tais instituições econômicas internacionais fazem à luz da “igualdade de competir”. Lembra a irônica observação de Anatole France, de que a beleza da liberdade residia no direito que tanto os ricos quanto os pobres tinham conquistado de viver embaixo de pontes.

Igualdade de oportunidades, por esta concepção, consiste na destruição dos pobres em benefício dos ricos. De certa forma, os órgãos internacionais de comércio adotam a linha de pensamento, que repito, de Cálicles, no diálogo Gorgias, de Platão, em que, pelo direito natural - visão derrubada na obra de Platão pela manifestação de Sócrates–, os fortes têm direito natural a sua fortaleza e os fracos direito natural a sua fraqueza, razão pela qual a lei deve ser neutra, sem protecionismo, vencendo, nos embates da vida, quem for mais forte. Sócrates retrucou que se a lei não protegesse o mais fraco contra o mais forte, em breve a sociedade deixaria de existir e os fortes não teriam como exercer sua fortaleza, pela eliminação dos fracos. É que a lei ao reconhecer um direito natural, pelo princípio da solidariedade, e garantir força ao fraco, fortalece também o forte, que terá como exercer sua fortaleza numa dimensão maior.

O certo é que a opção preferencial pelos ricos, dos organismos internacionais, levou a dois fracassos recentes (Seatle e Davos), que David Woods, em seu estudo sobre o “Fiasco de Seatle” (Braudel Papers, n. 25, 2000), atribui a esta visão preconceituosa dos países desenvolvidos, e que Luiz Felipe Lampréia com propriedade assim define:

“O mundo real não oferece igualdade de condições para todos. Como um mínimo, entretanto, devemos estar submetidos a regras de aplicação geral, regras que não são escritas apenas para proteger os fortes de suas fraquezas e impedir que os fracos se aproveitem de suas vantagens. Esta é a nossa tarefa, agora e nos anos que virão” (p. 8 da mesma publicação).

Uma última observação sobre os privilégios auto-outorgados encontra-se na denominada “janela de mercado”.

Muitos dos especialistas europeus e americanos entendem que o organismo instituído para substituir o GATT, em 1995, terá que modificar o “tratamento preferencial pelos ricos”, conformado em normas estabelecidas para serem seguidas pelos 138 países membros, sem consulta a 109 deles, que não integram a OCDE.

Um dos procedimentos típicos de tratamento preferencial para as nações mais ricas é o da cláusula “janela de mercado” (“window market”). Altos funcionários dos Estados Unidos entendem que as operações realizadas com base nessa cláusula de autêntico privilégio aos países desenvolvidos, afetam a estabilidade da OMC, como órgão regulador do comércio exterior.

Por ela, todos os subsídios oficiais, que os governos dos países mais ricos ofertam a suas empresas exportadoras, se puderem ser veiculados por agentes que atuam no mercado (daí a designação “janela de mercado”) não são considerados “subsídios”, não podendo ser punidos pela organização. Essa cláusula, formulada pelas nações mais desenvolvidas, e que passou a ser imposta aos países que foram aderindo primeiro ao GATT, depois à OMC, conformou sofisticado sistema disfarçado de estímulos para suas empresas, assegurando-lhes considerável vantagem em relação às nações não participantes da OCDE. Este mecanismo foi introduzido a partir de um acordo internacional de créditos oficiais para a exportação, de 1979, beneficiando, fundamentalmente, os países que o assinaram. O Brasil aceitou tal imposição em 1987.

O princípio da “janela de mercado” (“window market”) é uma farsa. Um disfarce cínico imposto pelos “legisladores” da OMC para assegurar, em favor de seus países, vantagens em setores nos quais não são competitivos, com o aval legal, reeditando a fábula do cordeiro e do lobo.

Assim, a Bombardier é muito mais subsidiada que a Embraer. Os juros de financiamento que recebe, pela “janela de mercado”, são inferiores ao do programa Proex, mas considera os juros pagos pela Embraer, no programa Proex, concorrência desleal, apesar de serem maiores do que aqueles de que a Bombardier se beneficia, por se utilizar do mecanismo privilegiado de “janela de mercado”.

Tais distorções em organização fundada pelos países ricos, com regras por eles próprios definidas, geram descompassos nas nações emergentes e dificuldades concorrenciais. Tais expedientes têm sido duramente condenados pelos especialistas, ao ponto de inviabilizarem a rodada do milênio de Seattle. É que os países mais pobres já perceberam que são apenas campo de manobra para os comandantes do mercado internacional. Onde os grandes são competitivos, globalização; onde não, protecionismo forjado em normas semelhantes às da “janela de mercado”.

Estou convencido de que, se não houver um esforço para corrigir tais “privilégios”, nova rodada de comércio redundará em fracassos semelhantes ao de Seattle e Davos. Talvez, o alerta do ano passado na reunião dos países emergentes em Bangcoc, deva ser levado em consideração, para evitar-se o insucesso naquela que se pretende organizar, no fim do ano. Haverá, necessariamente, o enfraquecimento da OMC, se o seu regime continuar a proteger o grupo da OCDE e a União Européia, visto que os produtos agropecuários, não foram objeto de formatação, nas leis da Organização Mundial do Comércio, em sua origem, dependendo, agora, da concordância dos 15 países, a discussão de tal matéria, no âmbito da instituição protecionista das nações mais ricas.

O episódio da vaca louca, cujos germens da doença parecem ter contaminado a cabeça dos dirigentes canadenses financiados pela Bombardier (financiou pesadamente, segundo noticiam os jornais, a campanha do partido vencedor nas últimas eleições) serve como lição e alerta para o Brasil e para as 108 nações de segunda categoria, que não participam do G-8, nem da OCDE, e que sofrem as regras preferenciais dos ricos para o comércio exterior, estabelecidas pelas outras 29 nações. Que o episódio auxilie, na próxima rodada, a torpedearem em bloco as preferências elitistas e aristocráticas pelos poderosos, procurando a adoção de um regime comercial mais justo, se possível, com redução da influência deletéria e corrosiva do protecionismo do governo canadense, americano e dos países da União Européia.

Como se percebe, a luta do Brasil em procurar fortalecer o bloco Mercosul junto a ALCA, com abertura para a União Européia, objetiva fundamentalmente permitir que tenhamos autonomia presente e independência futura de não figurar apenas como uma nação subordinada ao controle, ao comando e as variações de humor dos dirigentes das grandes nações. Basta que a Argentina, seduzida pelos cantos de sereia dos que querem destruir o Mercosul, inclusive seu Ministro Cavallo, formado em Harvard, não atrapalhe.

Ives Gandra Martins
É um jurista brasileiro com reconhecimento internacional, é professor emérito das universidades Mackenzie, Paulista e da ECEME – Escola de Comando do Estado Maior do Exército. Presidente Academia Paulista de Letras (2004/2006); Produtor e Conferencista do Programa ”Conheça a Constituição” da Rede Vida de Televisão e do Centro de Extensão Universitária, desde 2004; Coordenador do Programa ”Caminhos do Direito e da Economia” da Rede Vida de Televisão e da Academia Internacional de Direito e Economia desde 1997; Participação e coordenação de 500 Congressos e Simpósios, nacionais e internacionais sobre Direito, Economia e Política; Participação em inúmeras bancas examinadoras em diversas universidades do país (USP, UNESP, PUC-SP, FGV, Mackenzie, Universidades Federais, etc); Conselheiro do Fórum São Paulo Século XXI da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; Conselheiro da Fundação Konrad Adenauer no Brasil; Membro da Ordem Nacional dos Escritores, da União Brasileira de Escritores, da Assoc. Nacional dos Escritores; Membro do Conselho Consultivo do Instituto Ayrton Senna; Presidente e Professor do Centro de Extensão Universitária.

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