O Geodireito e os Centros Mundiais de Poder
10 Maio, 2009 / Guilherme Sandoval Góes
Introdução
O saudoso mestre Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello, já ensinava que, muito embora ainda não haja um direito constitucional internacional claramente delimitado, o nível de constitucionalização da política externa de um país depende do grau de internacionalização da vida nacional e da intensidade de suas relações internacionais. Nesse mister, o direito das relações exteriores fica em alguma parte entre o constitucional e o internacional, talvez mais próximo deste último. Certo é que já não cabe falar em “solidão da Constituição”, em considerá-la como um “Universo fechado e excludente”, mas de um pluriverso baseado no pluralismo interno, internacional e comunitário.
Nesta era globalizada, é imperioso marcar bem a dimensão geojurídica da Constituição, que recepciona conteúdos internacionais nos documentos fundamentais, muitas das vezes, conteúdos advindos da geopolítica dos centros mundiais de poder. É preciso, pois, galgar patamar científico mais elevado para olhar com olhos de ver a interligação entre as relações internacionais, a geopolítica e o direito. Para realizar sua função de distribuir justiça, o direito não pode ficar ao largo da geopolítica e das relações internacionais, assim como estas não podem ficar alheias ao direito. Tanto a política nacional – ao conceber os objetivos nacionais -, quanto a estratégia nacional – ao fixar as ações para alcançá-los -, devem seguir fielmente a ordem constitucional do Estado Democrático de Direito dentro de uma ordem jurídica internacional de nações civilizadas.
Logo, é dever do estadista brasileiro ganhar visão prospectiva de longo prazo para saber “jogar o jogo estratégico” dentro dos ditames da ordem jurídica nacional e internacional. Da mesma forma, é dever do constitucionalista pátrio saber reinterpretar a Constituição à luz dos princípios geopolíticos que informam a sociedade internacional pós-bipolar. A compreensão do panorama geoestratégico mundial faz parte sim do rol de fatores que permeiam a interpretação constitucional, sendo mesmo seu elemento nuclear na rejeição de toda e qualquer modalidade de subordinação aos centros mundiais de poder. É dentro deste quadro complexo que surge o conceito de geodireito enquanto ramo científico que se destina a examinar as interconexões entre o direito e a geopolítica.
Em essência, o geodireito busca incorporar variáveis extrajurídicas até então desconsideradas no estudo constitucional, dentro de uma simbiose conceitual que almeja compreender as razões geopolíticas que influenciam as modificações da Constituição no mundo em desenvolvimento. Da mesma forma, o geodireito busca avaliar se a Constituição e a Estratégia Nacional estão em consonância com os objetivos fundamentais fixados pela própria Constituição, dentro de uma idéia material de constitucionalismo programático que projeta fins e programas a serem alcançados no futuro.
Busca-se, aqui, a compreensão da Constituição em sua totalidade, aí incluída sua dimensão geojurídica que engloba as ideologias e os fatores geopolíticos que se entrelaçam no mundo real das relações internacionais. Apesar de seu ineditismo no campo acadêmico o geodireito sempre existiu, pelo menos na sua pretensão de examinar as relações entre a Constituição e as forças políticas do Estado e entre Estados. Nesse aspecto, precisa a lição Hans Peter Schneider trazida por Gilberto Bercovici quando afirma que a Constituição é fundamentalmente direito político: do, sobre e para o político.
Enfim, o geodireito tem o objetivo de debater o papel da Constituição e suas relações com a geopolítica dentro de um quadro amplo que engloba não apenas a manifestação do poder constituinte originário por ocasião da instauração da Constituição, mas, sobretudo, nos momentos seguintes de atualização do Estado. Tal atualização é feita através de emendas constitucionais e de leis infraconstitucionais e sob os influxos de uma determinada política constitucional, passível de sofrer interferência externa.
Esta é a razão pela qual vamos inicialmente investigar as relações complexas entre a geopolítica e a Constituição nestes tempos de Estado Pós-Moderno. Em seguida, pretende-se examinar as estratégias norte-americanas e seus reflexos na construção da ordem internacional para, finalmente, tentar engendrar alguns elementos teóricos capazes de informar a criação de um geodireito genuinamente nacional, sem submissão aos centros mundiais de poder e em especial aos Estados Unidos. Entendemos que, na virada do século XX para o século XXI, um geodireito regulando e sendo regulado por uma geopolítica subordinada será o grande avisador de tempos sombrios para o nosso País.
I. Constituição e geopolítica em tempos de estatalidade pós-moderna
Neste segmento temático colima-se examinar as principais características que circunscrevem o chamado Estado Pós-Social ou Estado Pós-Moderno, um novo ciclo estatal que surge a partir do colapso soviético e que ainda se encontra em evolução. Apesar disso, não se pode negar que o paradigma pós-moderno vem apontando para a desconstrução do Estado Social (Welfare State), patrocinada pela onda neoliberal.
Com rigor, por detrás dessa tendência encontra-se o poder das empresas multinacionais e seu consectário mais nóxio, qual seja, o esvaziamento axiológico da Constituição, 3 que coloca em risco todo um elenco de valores e conquistas da sociedade moderna. Propugna-se pela ordem neoliberal a redução da Constituição a estruturas negativas e meramente procedimentais de limitação do poder do Estado, retirando-lhe a força normativa tão arduamente conquistada, ao mesmo tempo em que se tenta nulificar seu papel transformador e emancipatório que fixa tarefas, programas e fins para o Estado e para a sociedade. Como bem observa Lindgren Alves transfere-se à iniciativa privada e às organizações da sociedade civil a responsabilidade pela administração do social. Estas, não obstante, funcionam apenas na escala de seus meios e de seu humanitarismo. Abandona-se, assim, a concepção dos direitos econômico-sociais.
Nesse sentido, observe, com agudeza de espírito, que a geopolítica neoliberal projeta sobre as Constituições do mundo em desenvolvimento a neutralização da concepção dos direitos econômico-sociais (segunda dimensão de direitos) através de um fenômeno capital que estamos aqui a designar como sendo a constitucionalização da geopolítica neoliberal.
A questão é complexa, mas, não pode deixar de ser enfrentada pelo estrategista/jurista do século XXI, que para desvelar o novo estádio epistemológico do Estado Pós-Moderno necessita compreender a intrincada ligação entre direito e geopolítica. Na companhia do italiano Natalino Irti, um dos grandes jurisconsultos da atualidade, defende-se a tese de que a nova geopolítica mundial – impulsionada pela economia e pela tecnologia – não desconhece a máxima de que o território estabelece a medida do senhorio jurídico do Estado 5 e que por isso mesmo é fundamental saber explorar a dimensão espacial do direito.
É a idéia de spatium terminatium, vale dizer, lugar de política e direito, isolado e identificado pelos limites da jurisdição constitucional do Estado territorial e que em muito se aproxima do conceito de lebensraum, enquanto espaço vital e objeto principal da geopolítica clássica de autores de nomeada, e.g., Haushofer, Mackinder, Spykman, Mahan e muitos outros. Acontece que na era do Estado Pós-Moderno, o poder das empresas multinacionais e da tecno-economia não conhecem limites, não têm pátria, se expandem para qualquer lugar. São forças de des-limitação,(…) e que, juntas, conjuntas e aliadas, geram(…) espaço artificial sem limite, não lugar, onde a vontade do lucro, desraizada e desterritorializada, se expressa além dos Estados e além do direito dos Estados 6.
De clareza meridiana, portanto, a clivagem jurídica da geopolítica e da tecno-economia que enfraquece as Constituições dirigentes do mundo em desenvolvimento e faz renascer das cinzas a fênix constitucional de arquétipo neoliberal. É a racionalidade geopolítica quebrantando aquela clássica visão kelseniana da impenetrabilidade da ordem jurídica estatal, ou seja, o território do Estado já não é mais símbolo de lebensraum, de espaço vital de delimitação das fronteiras entre Estados nacionais. Em tempos de estatalidade pós-moderna, o novo conceito de lebensraum não se atrela mais à conquista de territórios, mas, sim, à conquista de mercados e mentes (massificação por estruturas eficazes de marketing).
Desloca-se para a centralidade das relações pós-modernas a abertura mundial do comércio comandada por interesses globais de agentes infraestatais. É nesse sentido que Ignácio Ramonet 7 põe a nu a idéia de civilização do caos dos novos senhores do mundo (conglomerados financeiros e industriais privados), do planeta saqueado (destruição sistêmica do meio ambiente), das metamorfoses do poder e suas formas negociadas, reticulares e horizontais (mídia, grupos de pressão e organizações não-governamentais), do choque das novas tecnologias (lado a lado com o choque de civilizações das guerras étnicas) e tudo isso fazendo exalar nessa sociedade ocidental pós-moderna um mau cheiro de remorso e algo parecido com um sentimento de náusea.
Infelizmente, esta é a compilação que se faz do quadro pós-moderno. É forçoso reconhecer que a pós-modernidade estatal vem trazendo até agora uma perspectiva sombria de agravamento do ciclo da periferia, de empobrecimento estatal, de desamparo de hipossuficientes (camadas mais pobres do tecido social). Neste contexto, é preciso ganhar sensibilidade acadêmica apurada para compreender o fenômeno da constitucionalização da geopolítica e a necessidade de criação de um geodireito, verdadeiramente autônomo em relação aos centros mundiais de poder, os grandes detentores das forças de des-limitação (tecnologia e economia). É por tudo isso que se tem a impressão de que o legislador pátrio não compreende bem a complexa matriz de impactos cruzados que circunscreve as relações entre centro e periferia do sistema mundial.
Nossas Constituições e leis são modificadas sem qualquer relação com um possível projeto nacional de desenvolvimento, ao revés, o que prepondera é a estratégia das grandes potências, caracterizando-se aquilo que Natalino Irti denomina de mercado de ordenamentos jurídicos, ou seja, as empresas multinacionais – amparadas por seus respectivos Estados nacionais – têm a seu inteiro dispor um verdadeiro mercado de Constituições e escolhem aquela que for mais vantajosa e conveniente.
E mais grave ainda é perceber que esta ideia-força de um mercado de Constituições não surge do nada, muito ao revés, é uma decisão política fundamental do Estado tomada pelo poder legislativo. Quanto maior a falta de visão estratégica desse segmento da sociedade, maior será a intensidade dos danos sofridos pelos cidadãos comuns. Enfim, o resultado deste constitucionalismo condescendente em demasia, estruturado a partir de relações verticalizadas de poder é melancólico e foi muito bem capturado por aquela imagem trazida pelo mestre Celso Mello quando alerta que os gastos com perfumes ou com sorvetes nos EUA e na Europa seriam suficientes para o atendimento das necessidades sanitárias e nutricionais de todo o mundo subdesenvolvido. Igualmente forte, o registro de que as pessoas estão mais ricas do que os Estados nacionais.
Tudo isso a refletir o fenômeno da constitucionalização da geopolítica dentro de uma globalização neodarwinista que nada mais faz senão aumentar as camadas de sub-proletários na periferia do sistema mundial. Enfim, há que compreender que “Poder hegemônico” e “modificações constitucionais comandadas” são temas que circunscrevem o Estado Pós-Moderno.
Em conseqüência, é imperioso engendrar um modelo de Estado Pós-Moderno capaz de calcular a influência das grandes estratégias dos centros mundiais de poder e que tenha latitude científica suficiente para garantir o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana. Convém não embarcar na onda da desconstrução do Estado nacional e em especial do Welfare State.
É por isso que se julga impreterível conceber o modelo ideal de Estado Pós-Moderno a partir da reconfiguração do Estado Social, sem, entretanto, renegar as virtudes do Estado Liberal. Eis a pedra angular da construção do Estado Pós-Moderno: uma proposta de modelo estatal que mantenha algum controle sobre a economia privada, mas, que, no entanto, seja podado em seus excessos intervencionistas.
Nesse diapasão, o geodireito brasileiro tem a missão de idealizar um novo paradigma constitucional de estatalidade positiva atenuada que harmonize de um lado o binômio livre iniciativa – expansão mundial do comércio e, do outro, o trinômio dignidade da pessoa humana – desenvolvimento nacional – justiça social. E mais: a confluência dos valores liberais (livre iniciativa e estatalidade mínima) com os valores sociais (justiça social com intervenção estatal) deve ser feita a partir da garantia do núcleo essencial da dignidade humana que fixa as condições materiais mínimas para o exercício pleno da cidadania e dos direitos civis e políticos. A figura abaixo sintetiza tal idéia.
É por isso que não se pode mais recepcionar acriticamente construções teóricas estrangeiras muito bem delineadas e sistematizadas por autores de nomeada que nada mais fazem senão agravar o ciclo da periferia em nossa região geopolítica. De que adianta comemorar-se a força normativa da Constituição sob a égide de uma pujante democracia, quando se constata a inaptidão do País para conceber uma estratégia nacional que garanta efetivamente os direitos fundamentais mínimos do cidadão comum, seu núcleo essencial de dignidade humana? 11
E assim é que deve haver consonância entre a Constituição e a Estratégia Nacional; não se admite mais aquela vetusta imagem de solidão constitucional. Ao contrário, urge ao estrategista brasileiro superar o abismo científico que nos separa dos países desenvolvidos, em especial dos EUA, cuja Estratégia Nacional tem o poder de moldar a ordem internacional. Repita-se por fundamental: a estratégia de um único Estado nacional direcionando e comandando a ordem internacional e o que é pior: muitas vezes nem mesmo a própria sociedade internacional disso se dando conta.
Com efeito, o estudioso das relações internacionais tem a obrigação de desvelar a intrincada tessitura estratégica estadunidense, que projeta para o mundo uma imagem retórica de valores democráticos que não corresponde a sua prática na vida real.
É por tudo isso que – no próximo segmento temático – outro caminho não se terá senão o de trilhar a longa evolução do pensamento norte-americano, desde a Geoestratégia da Contenção da ordem bipolar, perpassando-se pela Estratégia do Engajamento e da Ampliação de Clinton (National Security Strategy of Engagement and Enlargement) até finalmente chegar-se à tão contestada Doutrina Bush e sua tentativa de imposição da Pax Americana.
Pretende-se assim demonstrar que tais modelos estadunidenses transcendem o escopo de sua simples nacionalidade e invadem a territorialidade dos países do resto do mundo, sendo certo mesmo afirmar que avaliar a conjuntura internacional não deixa de significar analisar as estratégias de segurança nacional dos Estados Unidos da América, tal é, em essência, a gênese de sua construção.
II. As estratégias norte-americanas e a construção da ordem internacional
Este segmento temático foi elaborado com a expectativa de apresentar uma visão crítica das estratégias de segurança nacional da maior potência econômico-militar do planeta, com o fito de compreender-lhes o significado, organizá-las sistematicamente e, finalmente, apontar as teorias geopolíticas que lhes servem de supedâneo.
As grandes estratégias norte-americanas somente passaram a reger as relações internacionais após a superação histórica da ordem internacional eurocêntrica, o que acontece efetivamente no fim da Segunda Guerra Mundial.
Antes vigorava a ordem imposta pelas potências européias, notadamente o Reino Unido, a França e a Alemanha e cuja trajetória de evolução começa com a Paz de Westfália de 1648 (formação da sociedade internacional), perpassa pelo Congresso de Viena de 1815 (fim das guerras napoleônicas) e pelo Tratado de Versalhes de 1919 (formação da Liga das Nações), até, finalmente, alcançar-se o fim da Segunda Grande Guerra Mundial, evento que sela definitivamente o colapso do mundo eurocêntrico e a criação da Organização das Nações Unidas. 12
A figura abaixo tem o condão de dar uma visão panorâmica do perfil de evolução das estratégias norte-americanas, desde o fim do mundo eurocêntrico até os dias presentes, ou seja, desde a Geoestratégia da Contenção, em vigor durante toda a Guerra Fria, perpassando-se pela Estratégia do Engagement and Enlargement, 13 engendrada por Bill Clinton no início dos anos 90 e desenvolvida a partir da ruptura do Império soviético, até, finalmente chegar-se à Doutrina BUSH, configuração estratégica pós-11 de setembro e cuja linha dominante é a imposição da chamada Pax Americana, aqui entendida como unipolarismo geopolítico global.
A Geoestratégia da Contenção foi utilizada por mais de quatro décadas para combater o expansionismo soviético e nos seus primórdios, mais precisamente, nas Conferências de YALTA e de POTSDAM de 1945, 14 os construtores da estratégia norte-americana estavam divididos em relação à política internacional da União Soviética (respeito à divisão do mundo feita em YALTA e POTSDAM ou um projeto de expansão comunista?). Foi nesse ambiente de dúvidas que se notabilizou a visão prospectiva de George F. Kennan, primeiro estrategista a perceber que a URSS não era simplesmente um aliado difícil nas negociações do pós-Guerra, mas, ao contrário, era, inquestionavelmente, o principal opositor geopolítico dos Estados Unidos no contexto mundial que surgia. Começava assim a Guerra Fria, tendo-se, de um lado, a expansão soviética de inspiração mackinderiana e, do outro, a contenção norte-americana sob influência spykmaniana.
A expansão soviética se pautou na teoria do poder terrestre de Mackinder, cujo eixo central era a progressiva conquista da Ilha-Mundo a partir do Coração da Terra (Eurásia). Já a reação norte-americana veio através da Geoestratégia da Contenção, cujo nome original é Kennan’s Containment Strategy. Com rigor acadêmico, para compreender tal estratégia, é necessário, antes, compreender seu alicerce teórico: a teoria das fímbrias. Idealizada por Nicholas Spykman, a teoria das fímbrias foi uma das mais importantes concepções geopolíticas clássicas e advogava que o importante mesmo era a ocupação das bordas ou fímbrias da Ilha Mundial, isto é, o chamado Rimland. Pelo controle do Rimland, evitava-se a expansão da potência central, isolando-a no Coração da Terra e impedindo-a de atingir a Ilha do Mundo.
Com base nesses princípios spykmanianos, o estrategista estadunidense logo percebeu que bastava isolar a União Soviética no centro do Heartland, mediante a fixação de três grandes alianças internacionais, a saber: a) para a defesa da Europa Ocidental, formou-se a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN); b) para proteger as regiões do Oriente Médio e da Ásia Central, criou-se a Organização do Tratado do Centro (OTCEN); e, finalmente, c) para neutralizar a projeção comunista sobre o continente asiático, constituiu-se a Organização do Tratado do Sudeste Asiático (OTASE).
De tudo se vê, portanto, a alta capacidade de articulação estratégica dos EUA, fruto do trabalho de uma elite sofisticada, cuja habilidade para dissimular interesses próprios é irrespondível. É preciso muita sensibilidade estratégica para não se deixar seduzir pelo american way de fazer política internacional. Inúmeros são os exemplos de países que se deixaram envolver por esta alta capacidade estratégica estadunidense de exportar suas ameaças para aliados, que vão se movimentar na cena internacional pensando tratar-se de seus autênticos interesses geoestratégicos.
O Brasil mesmo é sempre um bom exemplo de vítima dessa alta capacidade de dissimulação estratégica da sofisticada elite norte-americana. Nesse sentido, o estudioso da Geoestratégia da Contenção tem o dever acadêmico de apontar um outro ponto capital de perscrutação e que era a inconveniência estratégica de apoiar regimes democráticos no contexto latino-americano. Em termos simples, o uso da democracia como vetor estratégico de combate ao comunismo foi enfraquecido na América Latina pelo próprio estrategista norte-americano, ou seja, para conter o avanço soviético na nossa região geopolítica, os Estados Unidos estimularam a formação de governos militares fortes, em detrimento dos próprios valores democráticos. Sob a ótica estadunidense, esta era a forma mais eficaz de evitar o avanço comunista no contexto latino-americano. Com efeito, era a própria letra da Geoestratégia da Contenção que revelava a tendência de apoiar os regimes militares na América Latina. Estava escrito textualmente, não era nem mesmo necessário dissimular.
No quadro geopolítico da Contenção, tais regimes eram importantes instrumentos a serviço dos interesses norte-americanos. Resta indagar se foi ou não coincidência a realidade que se vivenciou em toda esta região. Em verdade, toda a América Latina optou por trajetórias estratégicas de governos militares que enfrentavam melhor a ameaça comunista. Deixa-se para reflexão do leitor em exame concreto da realidade, se a opção estratégica adotada pela América Latina e em especial pela América do Sul, atendeu aos seus próprios interesses ou, ao contrario, se foi apenas a concretização de uma estratégia que lhe era exterior e emanada dos Estados Unidos da América do Norte.
Uma vez analisadas as relações geopolíticas bipolares, vamos, em seguida, investigar a National Security Strategy of Engagement and Enlargement, modelo que se consolidou ainda durante o primeiro governo Clinton. Assim, pode-se começar dizendo que a queda do muro de Berlim logo evidenciou a inadequabilidade da Geoestratégia da Contenção e, por conseguinte, fez com que surgisse um novo paradigma de segurança nacional. Nesse sentido, as novas variáveis do mundo pós-Guerra Fria exigiram uma revitalizante revisão de princípios estratégicos, cuja integração culminou na formulação de um modelo voltado para a abertura mundial do comércio. Destarte, as vigas mestras da nova estratégia foram erguidas a partir da primazia da dimensão econômica e da redução dos gastos militares, portanto, totalmente, diferente daquela que será adotada por seu sucessor, o presidente George W. Bush, cuja opção será de cunho militarista. É a partir deste tipo de leitura que se compreende melhor a mudança de postura internacional do multilateralismo dissimulado de Clinton para o unipolarismo declarado de Bush, ao mesmo tempo em que se compreende, com maior nitidez, a passagem do mundo político estratégico da Guerra Fria para o universo econômico-comercial da era pós-bipolar.
Com efeito, a nova estratégia deslocou para a centralidade da política externa norte-americana a perspectiva neoliberal, em detrimento de uma visão ideológico-militarista que predominava no período que lhe antecedia. Realmente, não há como negar a afirmativa de que a política internacional de Clinton inaugurou a era do mercado-centrismo, um mundo essencialmente econômico-comercial, impelido pela abertura de mercados globais e pela livre iniciativa. É a onda neoliberal sendo exportada com a força do “pensamento único” e com o prestígio do triunfo do capitalismo sobre o comunismo. 15 Não foi sem razão, portanto, que a economia norte-americana atingiu o seu apogeu ainda durante a vigência do Engagement and Enlargement.
Concebida com a esperança de simbolizar o marco zero de um novo recomeço, de uma nova história escrita a partir da vitória do capitalismo, 16 a estratégia de Clinton superestimou a dimensão econômica, desconsiderando a realidade internacional subjacente, cujo eixo girava em torno do choque de civilizações tal qual formulado por Samuel Huntington. 17 E assim é que os atentados terroristas aos símbolos do Poder Nacional norte-americano irão alterar drasticamente o quadro estratégico até então vigente. Aliás, a grande crítica que se faz hoje em dia ao modelo estratégico de Clinton recai exatamente nesta sua crença exacerbada na predominância da dimensão econômica dentro da matriz de segurança nacional dos EUA. 18 E o fato é que a queda das torres gêmeas vai estabelecer novos imperativos de segurança nacional para os EUA, imprimindo-lhes nova roupagem voltada para a Guerra contra o Terror. É nesse diapasão que a Doutrina Bush faz retornar a primazia da dimensão militar no plano mais amplo da segurança nacional.
Em suma, se, por um lado, a queda do muro de Berlim revogou a Geoestratégia da Contenção e instaurou o modelo do Engagement and Enlargement, por outro, a queda das torres gêmeas invalidou a estratégia econômica de Clinton e inaugurou a tão contestada Doutrina BUSH, era de força e de pax americana. Com efeito, a configuração estratégica pós-11 de setembro optou, sem maiores preocupações com o resto do mundo, por um cenário internacional unipolar, no qual os interesses norte-americanos serão colocados em primeiro plano, não importando as tendências contemporâneas ao multilateralismo de escopo global da sociedade internacional pós-bipolar.
Eis que plenamente justificados, sob a perspectiva estadunidense, os conceitos de ataque preventivo e protecionismo comercial sem disfarce. Na verdade, com a devida agudeza de espírito, é possível identificar, antes mesmo do fatídico 11 de setembro de 2001, sinais prévios de unipolarismo dentro da estratégia de George W. Bush, tais como:
- A reedição do projeto “Guerra nas Estrelas”, escudo de defesa antimíssil, que tinha sido arquivado durante o governo Clinton;
- O abandono da concepção estratégica da “Força em Redução” (Shrinking Force), na qual se previa a redução de aproximadamente 35% dos gastos militares para as décadas seguintes, tal qual estipulado na revisão estratégica de 1993 do então Secretário de Defesa Les Aspin;
- A recusa de aderir ao consenso dos novos imperativos internacionais de conservação do meio ambiente, engendrados na Convenção de Kioto;
- O não reconhecimento da aplicabilidade às forças militares estadunidenses das normas e princípios jurídicos envolvendo a formação do Tribunal Penal Internacional (TPI);
- O abandono da Conferência anti-racismo e, finalmente,
- A denúncia do importante tratado Anti-Balistic Missile Treaty (ABM) de redução das armas nucleares com a Rússia, denúncia esta necessária para a retomada da construção do Sistema de Defesa Estratégica Antimíssil (Reedição da Guerra nas Estrelas).
Enfim, a estratégia de Bush já apresentava, desde o começo, indícios unilateralistas, daí a forte crítica que vem recebendo da sociedade internacional, seja pela interrupção que provoca no processo de consolidação do multilateralismo de escopo global, seja pelo menosprezo que empresta aos demais Estados nacionais e em especial ao Direito Internacional Público (enfraquecimento do papel nas Nações Unidas).
III. Elementos teóricos de um geodireito genuinamente brasileiro no século XXI
Hodiernamente, dentro de um contexto mundial globalizado, a projeção de um país no concerto das nações é função de sua estratégia de inserção internacional. Neste mister, é dever do estrategista pátrio traçar as linhas dominantes da política internacional do país. Não obstante isto, verifica-se que o Brasil nas últimas décadas vem mostrando ser incapaz de engendrar um projeto nacional de desenvolvimento que contemple nossas reais possibilidades de inserção autônoma no cenário internacional.
Nossa Carta Magna preconiza no seu artigo quarto a busca da formação de uma comunidade latino-americana de nações. Não deixa de ser uma orientação geopolítica importante para a política externa brasileira. No entanto, é bem de ver que a integração latino-americana, muito embora seja a melhor trajetória geopolítica a trilhar, é de difícil execução. O México já se encontra irremediavelmente vinculado aos EUA; os países do Caribe e da América Central também estão mais próximos estrategicamente dos EUA do que a qualquer país sul-americano; enfim uma integração deste jaez seria praticamente impossível, pelo menos no período de curto ou médio prazo. Assim sendo, conjetura-se como melhor solução para a geopolítica brasileira nestes primórdios da pós-modernidade a redução do nosso espaço vital para o subcontinente sul-americano.
É este induvidosamente nosso verdadeiro lebensraum, nosso efetivo espaço vital. Dessarte, vislumbra-se que a integração sul-americana deve ser o ponto de partida de qualquer projeto brasileiro de inserção internacional. Em outros termos, a construção de um modelo geopolítico brasileiro deve partir do fortalecimento da América do Sul, como passo inicial de um projeto de inserção internacional muito mais amplo e que englobe também as relações com os centros mundiais de poder, com a África e, finalmente, com a Ásia.
Assim sendo, defende-se a tese de que o estrategista pátrio tem o desafio de arquitetar a integração da chamada tríade sul-americana, composta pelos três grandes conjuntos geopolíticos do nosso subcontinente (Arco Amazônico, Pacto Andino e Cone Sul). Eis aqui a primeira etapa de uma concepção geopolítica genuinamente brasileira. Em seguida, deve-se então configurar as três grandes frentes externas: a primeira voltada para os centros mundiais de poder (EUA, Europa e Japão), a segunda denominada de frente atlântica, atrelada à projeção brasileira sobre a África e sobre o Atlântico Sul , finalmente, a terceira denominada frente sul-sul e que engloba principalmente a interligação IBAS-Mercosul.19 A figura abaixo sintetiza essa possível concepção geopolítica multipolar.
Com efeito, a integração do chamado triângulo geopolítico sul-americano é o melhor projeto de integração da América do Sul. Sob os auspícios da liderança benigna brasileira, a integração destes grandes conjuntos geopolíticos pode ser feita a partir da exploração de suas vocações naturais e pautada no caráter de intercomplementaridade sub-regional. 20
Já com relação aos centros mundiais de poder, nossa estratégia deve ser a de manter posição firme e de cooperação, porém, sem subserviência e com especial atenção na questão dos subsídios agrícolas por parte dos Estados Unidos, Europa e Japão, que induvidosamente prejudica nossas exportações neste setor.
Com relação à frente atlântica é importante destacar a aproximação com o continente a partir da revolução do biodiesel e de outros investimentos brasileiros ligados à construção civil. Finalmente, a frente sul–sul pode abrir amplas perspectivas de integração trilateral envolvendo os países do Mercosul, da África do Sul e da Índia, formando-se, portanto, uma grande zona de livre-comércio no hemisfério sul.
De tudo se vê por conseguinte a importância de o estrategista pátrio sistematizar a inserção internacional do Brasil. Sem visão ampla não será possível moldar o sistema de forças geopolíticas sul-americanas em direção única. Não há outro caminho a trilhar a não ser o de buscar a integração do triângulo geopolítico sul-americano. Com efeito, a interligação das frentes amazônica, andina e platina é uma concepção com latitude geopolítica capaz de enfrentar a influência dos centros mundiais de poder, tornando-se a base de um grande projeto de inserção internacional da América do Sul como um todo.
Conclusão
O presente trabalho procurou ab initio usque ad mais analisar as interferências mútuas entre a geopolítica e o direito. Destarte, em um primeiro momento, investigou-se um fenômeno academicamente oculto no Brasil e que é a constitucionalização da geopolítica. Nesse sentido, verificou-se que o direito constitucional vive uma das fases mais delicadas de sua evolução, mormente em países do mundo periférico, onde se constata com maior intensidade o fenômeno da constitucionalização de princípios da ordem política liberal no seu afã de neutralizar axiologicamente a Constituição, retirando-lhe a força normativa, tão arduamente conquistada.
Assim, tentou-se demonstrar que a falta de uma Estratégia Nacional de longo prazo impede por via reflexa que a Constituição cumpra efetivamente seu papel de assegurar os direitos fundamentais mínimos para todo e qualquer cidadão brasileiro. Como bem alertou Bercovici sem um Estado forte podemos colocar o que quisermos na Constituição que nada acontecerá em termos de efetividade dos direitos fundamentais.
Nesses tempos de pós-modernidade, vive-se a angústia da desconstrução do welfarismo e, na sua esteira, o abandono dos hipossuficientes à sua própria sorte. É por isso que o legislador pátrio tem a missão de atualizar o Estado brasileiro mediante a fixação de emendas constitucionais que valorizem o conceito de um Estado Pós-Moderno que possa – a um só tempo – conciliar os valores liberais da livre iniciativa e da abertura do comércio com os valores da social democracia voltados para a justiça social e a dignidade da pessoa humana, garantindo-se a partir daí o núcleo essencial dos direitos do cidadão comum.
Deitado em berço esplêndido, o gigante brasileiro se submete a pressões externas que só fazem agravar a exclusão social no nosso País. Urge, pois, ao Brasil, afastar postura geopolítica submissa e recuperar o tempo perdido, assumindo concepção geopolítica avançada, cujo ponto de partida – e não de chegada – seja a união da tríade sul-americana e seus principais conjuntos geopolíticos (arco amazônico, pacto andino e cone sul). A partir daí será mais fácil engendrar as outras três grandes iniciativas extrabloco representadas pelas frentes norte (centros mundiais de poder), atlântica (África e Atlântico Sul) e sul-sul (Mercosul-IBAS, Mercosul-mundo árabe-islâmico e BRIC).
Em suma, a evolução do direito constitucional no Brasil precisa levar em consideração estas variáveis geopolíticas de modo a fixar defesas jurídicas eficazes contra os centros mundiais de poder, cujos interesses se projetam sobre o nosso constitucionalismo, valendo lembrar aqui mais uma vez a lição magistral de Natalino Irti acerca do mercado de ordenamentos jurídicos no mundo em desenvolvimento. Nesse passo, importa ganhar a visão superior de que a Constituição tem a função de moldar a vida nacional, e, não, apenas, regulá-la.
É por tudo isso que se acredita que o direito constitucional pós-moderno não pode ficar apartado da realidade internacional que o circunscreve, sem que lhe seja imputado qualquer papel de controle na proteção dos direitos fundamentais e na atuação do Estado desenvolvimentista no domínio econômico. Sob a ótica do geodireito, o significado da Constituição não se esgota na mera perspectiva de ser a norma jurídica superior do Estado, desprovida de qualquer conteúdo ético-social, como aliás quer a ordem política neoliberal. Ao revés, a Constituição é dinâmica e aberta e deve servir de fundamento material para a elaboração das políticas públicas dentro do Estado Constitucional de Direito. Há que se compreender que a Constituição e a Estratégia Nacional – enquanto definidora das políticas públicas – são faces de uma mesma moeda.
E mais: inspirado em Rui Barbosa, poder-se-ia dizer que: quando a escola de Chicago nas finanças se reúne à escola de Friedrich August von Hayek na teoria econômica podem estar certos de que se lhes imprimiu, entre os povos do mundo periférico, quinhão incomparável de exclusão social.
Com estas considerações encerra-se este trabalho acadêmico, salientando-se que, na era do geodireito, estratégia nacional e direito constitucional devem estar lado a lado na garantia dos direitos fundamentais do cidadão comum e na defesa da soberania estatal; definitivamente, não convém embarcar na onda da desconstrução do Estado nacional, que a matriz neoliberal tenta exportar com a força do triunfo capitalista sobre o socialismo a partir do colapso soviético. É possível, sim, inaugurar-se uma nova etapa de leitura moral e geopolítica da Constituição, fazendo valer mais do que nunca a expressão de Hans Peter Schneider de que a Constituição é direito político: do, sobre e para o político.
Guilherme Sandoval GóesProfessor de Direito e Capitão-de-Mar-e-Guerra; Coordenador da Divisão de Assuntos Geopolíticos e de Relações Internacionais da Escola Superior de Guerra; Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Estácio de Sá; Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
