Planejamento Estratégico Militar - A Estratégia das Operações Combinadas

19 Outubro, 2009 / K-BOX Cepen

A II Guerra Mundial marcou o surgimento das Operações Combinadas, com largo emprego no Pacífico, na invasão do Norte da África, na invasão da Normandia e no desdobramento de toda a campanha continental na Europa. Dado à extensão dos teatros de operação, à variedade de meios empregados e à necessidade de coordenação de todas as ações visando ao objetivo, ou objetivos, de guerra estabelecidos, as operações independentes de forças singulares deixaram de ter cabimento.

Naquela guerra os Estados Unidos tiveram dois grandes comandos combinados e multinacionais sob a chefia de Eisenhower e de MacArthur, respectivamente, na Europa e no Pacífico. A União Soviética teve o Conselho Militar Geral, órgão colegiado encarregado da Política de guerra, e comando operacional ás Forças Armadas. A Alemanha hitlerista organizou o Comando-em-Chefe das Forças Armadas servido por um Estado-Maior Combinado; exerceram sucessivamente o Comando – em - Chefe os Generais Blomberg e Keitel, e a chefia do Estado-Maior Geral, os Ge¬nerais Beck, Halder, Zeitzler e Guderian.

No curso daquele conflito, além dos supremos comandos operacionais combinados, foram criados. Na estrutura dos Estados envolvidos no conflito, órgãos permanentes de planejamento militar. Nos Estados Unidos nasceu a “Joint Chief Staff”, Junta de Chefes do Estado Maior vulgarmente chamada de Pentágono por se abrigar em enorme edifício pentagonal.

Na União Soviética mantém-se o Comando – em - Chefe das Forças Armadas e seu Estado-Maior Combinado. Na Inglaterra, França e Itália existem os órgãos de comando e de planejamento militar correspondentes.

No Brasil a repercussão do evento bélico de 1939-1945, ao qual estivemos presentes no Teatro de Operações do Mediterrâneo, na Europa, com a nossa Força Expedicionária do Exército, nosso Grupo de Caças da Força Aérea e nossa Marinha de Guerra na proteção de comboios e guerra anti-submarina particularmente no” Atlântico Sul”, levou o Governo a criar, em 1947, o Estado Maior Geral, uma primeira tentativa de coordenar o emprego das Forças Singulares. Mais tarde, foi o Estado-Maior Geral transformado em Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

As Operações Combinadas pouco a pouco substituíram o conceito de Operações Conjuntas, cuja necessidade já vinha se manifestando havia mais tempo. Na Operação Conjunta entre duas ou três Forças Singulares, o planejamento e o emprego são realizados por coordenação, sem a existência de um comando único. A grande transformação que trouxe a Operação Combinada é o planejamento e o emprego serem dirigidos por um comando unificado, servido por um Estado-Maior Combinado. Não foi fácil, nem na Europa nem nos Estados Unidos, a implantação do comando unificado servido por um Estado-Maior Combinado, pois exigiu a submissão do orgulho tradicional da Força Singular submetendo-se a um comando de outra força.

A tentativa de se criar um comando unificado começou a ser sentida desde o inicio da I Guerra Mundial, mas as resistências foram muito grandes e no último ano do conflito, em 191B, o General Foch, francês, passou a comandar as forças multinacionais dos Estados Unidos, Inglaterra e França, assim como as operações das forças combinadas desses três países aliados. Foi uma tentativa que não teve tempo para se implantar plenamente, o que só aconteceu por ocasião da II Guerra Mundial, como vimos acima.

No período de pós-guerra, com a criação do Pacto do Atlântico Norte, em 1949, e do Pacto de Varsóvia, em 1955, consolidaram-se simultaneamente os dois conceitos sobre comando e planejamento militar. O primeiro, de comando unificado multinacional e o segundo de planejamento militar combinado multinacional. Este sistema inter aliado de comando e de planejamento militar vem funcionando com normalidade neste período de pós-guerra e removeu vários antigos tabus, como o do estacionamento de comandos e tropas de um país aliado em território de outro, desde o tempo de paz. Isto há 40 anos seria insuportável por motivo de lesa-soberania.

No Brasil o planejamento estratégico-militar combinado está a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), que o realiza em coordenação com o Conselho de Chefes do Estado-Maior (CCEM) das Forças Singulares, em obediência ao estipu¬lado nas Diretrizes para o Planejamento Militar-( Planejamento Estratégico Militar).

Comandos e Estados - Mai ores Combinados de menor nível estão previstos para os Teatros de Operações (TO), Zonas de Defesa (ZD) e Força Tarefa Combinada (FTC).

De acordo com a doutrina estabelecida pelo nosso EMFA as seguintes conceituações devem ser entendidas:

• Teatro de Operações (TO) - Parte do Teatro de Guerra necessária à condução das operações militares para o cumprimento de determinada missão e o conseqüente apoio administrativo.

• Zona de Defesa (ZD) - Porções do Teatro de Guerra no interior das quais se realizam operações de defesa territorial destinadas à salvaguarda do potencial de guerra da Nação, inclusive a preservação da ordem interna contra todas as formas de agressão, partidas de fora do território nacional ou de dentro dele, exceto aquelas que se produzam no âmbito dos Teatros de Operações_

• Força Tarefa Combinada (FTC) - Organizada eventualmente para o cumprimento de uma missão especial; tem característica essencialmente operacional.

Usualmente, o comando unificado combinado é entregue a um oficial-general da Força Singular, cujo emprego será predominante no TO, ZD ou FTC considerado.

Assim, por exemplo, nos TO continentais o comandante seria de Força Terrestre, nos TO marítimos seria dar Forças Navais e nos TO com características de grande extensão geográfica e com precariedade ou descontinuidade de transportes terrestres ou marítimos, caberia à Força Aérea.

No caso do Pacto do Atlântico Norte, por exemplo, a estrutura dos comandos e Estados-Maiores combinados é a seguinte:

TO Continental Europeu - Comandante do Exército

TO Marítimo do Atlântico - Comandante da Marinha de Guerra

TO do Mediterrâneo - Comandante da Marinha de Guerra

Como características das Operações Combinadas destacam-se:

• direção centralizada, essencial para a coordenação do emprego das forças componentes;

• execução descentralizada, decorrente da impossibilidade de um comando controlar as ações pormenorizadas de um número grande de forças;

• aplicação de uma doutrina comum, que visa a promover a unidade de procedimento entre os comandos, de modo que, mesmo na falta de instruções específicas, eles possam conduzir ações concordantes.” (Manual de Comando Combinado e Coniunto, EMFA, 1978.)

Fundamental para o êxito das Operações Combinadas:

• o estabelecimento de uma, doutrina de operações combinadas;

• planejamento e condução das operações exercidas por um comando combinado;

• preparo e adestramento das Forças Singulares para tipos específicos de operações combinadas;

• delimitação de responsabilidade.” (Manual de Comando Combinado e Conjunto, EMFA, 1978.)

Os Estados Maiores Combinados para realizarem sua atribuição de planejamento estratégico militar combinado são, normalmente, estruturados em dois grupos:

Estado Maior. Geral Composto das seguintes divisões ou seções de assuntos específicos:

• pessoal;

• informações;

• operações;

• logística;

• planejamento.

Estado Maior Especial Composto de diversas divisões ou seções correspondentes aos serviços técnicos ou administrativos; por exemplo:

• administração;

• comunicações e eletrônica;

• assuntos civis e governo militar;

• engenharia;

• transporte;

• consultoria jurídica;

• chefia de policia;

• comando do Quartel General;

• assistência religiosa,

• saúde.

A complexidade dos problemas afetos a um Estado Maior combinado exige que seu trabalho de planejamento se realize em clima de maior entendimento, espírito de cooperação e obediência a uma técnica disciplinadora das atividades.

Por técnica de planejamento devemos entender o conjunto de métodos e processos adotados para o trabalho a ser executado por um chefe e seus auxiliares diretos, por forma a permitir:

• objetividade;

• economia: necessária a liberdade de ação do chefe;

• acompanhamento permanente, por parte do chefe, da evolução dos acontecimentos para a obtenção de soluções adequadas e oportunas.

Esta técnica de planejamento deve se impor pela obediência aos seguintes requisitos:

• fixação de Normas de Funcionamento do Estado-Maior;

• adoção de uma norma de Trabalho de Comando;

• adoção de um Método de Raciocínio para a solução dos problemas.

A norma de Trabalho de Comando deve estabelecer:

• estudo de situação;

• método de planejamento;

• modelos de Planos, Ordens, Diretrizes e Instruções;

• processos de supervisão do planejamento.

Dos mais importantes trabalhos de planejamento do Estado Maior Combinado é o Levantamento Estratégico de Área, para fins operacionais ou logísticos, abrangendo a avaliação de todos os recursos que determinam e condicionam o potencial e a importância militares da área em questão. A síntese desse levantamento deve resultar na integração de todos os dados que configurem o valor efetivo da área. Este levantamento iniciado desde o tempo de paz, envolvendo as áreas prováveis de TO, ZD ou Zona do Interior (ZI), deve ser acompanhado e atualizado permanentemente.

Encerrando este capítulo, em que tratamos sucintamente do comando unificado e dos Estados-Maiores Combinados, desejamos fazer alguns comentários sobre a situação de nossas Forças Armadas no que se refere a esses conceitos modernos.

Tão logo terminou a ” Guerra Mundial, nossas autoridades sentiram a necessidade de criar um órgão coordenador do planejamento militar combinado, o Estado - Maior Geral e depois o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA). No decorrer destes últimos 40 anos a legislação que trata dos assunto vem assegurando, pouco a pouco, ao Chefe do EMFA, um progressivo aumento de autoridade coordenadora, tanto que o Decreto-Lei nº 200, de 1974, elevou-o ao nível de Ministro militar.

Na situação atual o Ministro-Chefe do EMFA tem autoridade legal para elaborar o planejamento militar estratégico em coordenação com o Conselho de Chefes do Estado - Maior das Forças Singulares.

O espírito da legislação vigente nos permite aduzir que o Chefe do EMFA é também o Chefe do Estado-Maior do Presidente da República, na sua qualidade de Comandante – em - Chefe das Forças Armadas. Igualmente é o Secretário natural do Alto Comando das Forças Armadas, o mais alto órgão de assessoria militar do Comando – em - Chefe, quando este for convocado.

A ausência de ameaça militar grave não tem indicado a necessidade da convocação do Alto-Comando das Forças Armadas, razão porque sua normativa de funcionamento ainda não está claramente definida.

Quer nos Parecer que, no que tange à implantação de um Estado-Maior Combinado para o planejamento militar, nossa legislação satisfaz às exigências da guerra moderna. No que se refere ao Comando Único para as Forças Armadas, ainda há relutâncias e resistências a vencer, mas, através da figura do Comandante Supremo (Presidente da República), do ACFA e do EMFA esta necessidade de planejamento, emprego e ação integrada pode ser superada até que, realmente, venhamos a ter que enfrentar as realidades de um conflito bélico.

Últimos Artigos

Insira um Artigo

CEPEN.org