Planejamento Estratégico Militar - A Hipótese de Guerra

19 Outubro, 2009 / K-BOX Cepen

Clausewitz, o teórico da guerra, consagrado pelos mais modernos escritores militares do século XX, em que pese ter publicado suas obras na primeira metade do século XIX, apregoa a importância do plano de guerra do qual decorrem os planos de campanha.

O plano de guerra, segundo o autor prussiano, deve envolver o “ato militar como um todo” Por isto, ele compreende a previsão do desenvolvi menta de toda a guerra, a extensão dos meios a serem empregados e a medida do esforço necessário para cada ação: A influência deste plano-matriz deve se manifestar nos planos e ações dos menores escalões.

O “ato militar” visa a um objetivo final, para cujo alcance todos os objetivos particulares devem convergir.

Diz ainda o clássico alemão: “A pressão que devemos empregar sobre o inimigo ou inimigos será dosada segundo a nossa capacidade militar disponfvel e nossos objetivos polfticos. Quando conhecemos perfeitamente nossa capacidade militar e nossos interesses polfticos, estamos em condições de medir os esforços no espaço e no tempo. A situação e relação entre os Estados envolvidos podem representar uma segunda condicionante de nossa decisão sobre o momento de realizar os esforços.”

Estes fundamentos para o Plano Militar, destacados da obra de Clausewitz, foram plenamente aceitos pelos escritores militares de nosso século, em particular Liddell Hart, Almirante Castex e General Beaufre.

O Manual de Planejamento de nosso Estado-Maior das Forças Armadas (EM FA) estabelece em linha gerais um Método para o planejamento mi litar. Este Método, no essencial, não se afasta do pensamento de Clausewitz e Liddel Hart sobre o assunto.

Diz o Manual do EMFA:

“O Plano de Guerra é estabelecido para cobrir todos os aspectos relacionados com uma Hipótese de Guerra. Haverá, pois, tantos planos de guerra quantas as Hipóteses de Guerra consideradas. ”

Sendo a Hipótese de Guerra (HG) a peça chave de onde se extrai o Plano de Guerra, vejamos de que se compõe esta Hipótese.

A Hipótese de Guerra deve conter:

• o tipo de guerra que Hipótese pode concretizar;

• elementos básicos da possibilidade de sua concretização;

• áreas geográficas com probabilidade de envolvimento no conflito;

• extensão provável das ações;

• as áreas prováveis de aplicação do poder nacional;

• grau de ameaça;

• prazos;

• possibilidades do inimigo.

A Hipótese de Guerra gera o Conceito Estratégico-Militar, no qual se encontra a Concepção Geral da Guerra que deve orientar

O planejamento estratégico militar. Esta Concepção contém:

• ações a neutralizar (politicas, econômicas, psicossociais);

• espaços geográficos a preservar:

• áreas e instalações a conquistar;

• proteção das fronteiras terrestres e marítimas;

• proteção do espaço aéreo;

• controle de áreas marítimas;

• avaliação dos compromissos internacionais nossos e do inimigo;

• ações estratégicas militares a realizar.

Da Concepção Geral da Guerra, atribuição do Consel ho de Segurança Nacional, são extraldas as Diretrizes de Planejamento Militar, elaboradas pelo EMFA, que é o Estado-Maior do Presidente da República na sua qualidade de Comandante-em Chefe das Forças Armadas.

Como órgão de assessoria, o Presidente da República dispõe, também, do Alto Comando das Forças Armadas (ACFA), órgão não permanente, convocado quando se faz necessário e composto pelos Ministros Militares e respectivos Chefes de Estado Maior.

Diz o Manual de Planejamento do EMFA que as Diretrizes de Pfanejamento Militar devem incluir, entre outros, os seguintes tópicos:

• Finalidade das Diretrizes;

• Hipótese de Guerra considerada;

• Objetivos de Guerra;

• Concepção Geral da Guerra;

• Concepção Militar da Guerra;

• Aprestamento Militar;

• Informações Militares;

• Mobilização Militar.

De acordo com a nossa doutrina e metodologia, o Planejamento Militar visa a:

• “previsão de ações estratégicas que se contraponham aos antagonismos ou pressões de origem externa ou interna, que se manrtestem ou possam manifestar•se no domlnio das relações internacionais ou no campo interno e que só possam ser afastadas pela Expressão Militar do Poder Nacional”.

Cada Plano de Guerra (relativo a cada Hipótese de Guerra) compreende:

• Plano Político de Guerra;

• Plano Económico de Guerra;

• Plano Psicossocial de Guerra;

Plano Militar de Guerra. Aos três primeiros corresponderá:

• Plano de Aplicação do Poder;

• Plano de Informações;

• Plano de Mobilização.

O Plano Militar de Guerra comportará:

• Plano de Emprego de Forças;

• Plano Militar de Informações;

• Plano de Mobilização Militar.

Em face do prazo critico para o planejamento militar establecido nas Diretrizes é já Planejamento e da eventualidade de uma eclosão inesperada, a técnica indica a necessidade de dois tipos de Planos de Guerra:

• Plano Normal (para atender a HG dentro do prazo crItico estabelecido ) ;

• Plano de Emergência (para atender a HG em face da eventual antecipação desse prazo).

O Plano Militar de Guerra, elaborado pelo Estado-Maior Combinado, no Brasil, o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) em coordenação com o Conselho de Chefes do Estado-Maior, tem por finalidade o preparo e o emprego das forças militares para atender aos objetivos estabelecidos na Hipótese de Guerra. Comporta os seguintes planos:

• Plano de Emprego de Forças;

• Plano de Informações;

• Plano de Mobilização;.

• Plano de Aprestamento;

• Plano de Equipamento;

• Plano de Reaparelhamento.

Por sua vez, o Plano de Emprego de Forças compreende:

• Plano de Campanha de Teatro de Operações (TO);

• Plano de Informações;

• Plano de Defesa Territorial;

• Plano de Defesa Aérea.

Do Plano Militar de Guerra são extraídas as Diretrizes de Planejamento para as Forças Singulares (Exército, Marinha e Força Aérea).

O planejamento militar das forças singulares, a cargo dos respectivos Estados-Maiores, estabelece o preparo e o emprego da força visando a sua atuação dentro. do prescrito no Plano Militar de Guerra.

No que for aplicável, a técnica de planejamento deve ser a mesma, no Estado-Maior Combinado e nos Estados-Maiores singu lares.

Em princípio, a Metodologia de Planejamento Militar obedece à seguinte seqüência técnica:

Hipótese de Guerra (HG) Extrafda do Conceito Estratégico Nacional elaborado pelo Conselho de Segurança Nacional (CSN) .

Conceito Estratégico Militar (CEM) Elaborado pelo Conselho de Segurança Nacional com a participação do Alto Comando das Forças Armadas (ACFAl. baseado na HG. A Concepção Geral de Guerra é parte do CEM.

Diretrizes para o Planejamen to Militar (DPM) Elaboradas pelo EMFA em coordenação com o Conselho de Chefes do Estado-Maior (CCEM) baseadas no Conceito Estratégico Militar e na Concepção Geral de Guerra.

Plano Militar de Guerra (PMG) Elaborado pelo EMFA em coordenação com o Conselho de Chefes do .Estado¬Maior (CCEM), baseado nas Diretrizes_

Diretrizes para o Planejamento das Forças Singulares (DPPS) elaboradas pelo EMFA em coordenação com o Con¬selho de Chefes do Estado-Maior (CCEM), baseadas no Plano Militar de Guerra.

Planos Militares das Forças Singulares (Marinha, Exército e Força Aérea) -Elaborados pelos Estados-Maiores das respectivas Forças Singulares.

Da Concepção Geral da Guerra resulta a Concepção das Operações referentes a cada Hipótese, que deve ser objeto de planejamento por órgãos combinados das três forças singulares (no Brasil, a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas, que utiliza para a coordenação do planejamento estratégico militar

o Conselho de Chefes de Estado-Maior, ou seja: os Chefes de Estado-Maior da Marinha, Exército e Força Aérea).

O planejamento estratégico militar combinado dá lugar ao planejamento das Forças Singulares, visando a atender às ex¬gências operacionais inerentes a cada força.

Assim, teremos, além da Estratégia Combinada, a Estratégia de Operações Conjuntas e as Estratégias Singulares, que podem ser conceituadas como se segue:

• Estratégia Militar Combinada A arte tfe dispor e acionar as Forças Armadas em ações integradas, sob comando unificado, a fim de alcançar os objetivos consignados.

• Estratégia de Operações Conjuntas - A arte de empregar duas ou três Forças Singulares, por coordenação dos comandos e Estados-Maiores, sem a existência de um comando unificado.

• Estratégia Naval - A arte de dispor e acionar a Força Naval para as Nações marítimas, em conexão com suas bases e com a utilização dos meios aéreos. Deve garantir o domínio do mar (na área considerada estratégica para exercer o controle das vias marrtimas, tanto ao longo das costas como em pleno oceano e impedir o adversário de utilizá-Ias e alcançar os objetivos afetos à esfera marítima. (No Brasil se considera, separadamente, uma estratégia Maritima, mais ampla, e a Estratégia Naval, dela decorrente.)

• Estratégia Terrestre - A arte de dispor de Grandes Comandos e Grandes Unidades Terrestres e conduzi-los para a batalha.

• Estratégia Aérea - A arte de articular bases e empregar meios a fim de ganhar e manter a supremacia ou a superioridade aérea e atacar objetivos no interior do território inimigo ou no mar.

A Estratégia Operacional, quer seja comb inada, quer seja das Forças Singulares, exige, para a concretização de suas disposições a existência de linhas de coerência entre a concepção e a execução, ou melhor, instrumentos que convertem a formulação de procedimentos em ação efetiva e que a dirijam para o objetivo visado.

Assim, a Estratégia Operacional situa-se entre a Estratégia e a Tática. (Nos livros de Clausewitz e de Liddel l Hart, distanciados um do outro de um século, percebemos que ambos sentiram a necessidade de estabelecer não uma linha divisória mas uma faixa de transição entre a Tática e a Estratégia quando se trata de operações militares.)

Como Estratégia Operacional, conceituaremos: a arte de deslocar, desdobrar, preparar o emprego e empregar as forças, visando a atingir, em melhores condições, os objetivos designados.

A Estratégia Operacional pode se desenvolver tanto no nrvel de Teatro de Operações, isto é, ao nrvel de forças combinadas, como ao nrvel das Forças Singulares, com ou sem o apoio de outra força.

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