Expansão Internacional - Franquia sem fronteiras

20 Julho, 2010 / Luiz Felizardo Barroso

Eminente jurista francês afirma que é uma vocação inexorável a expansão além fronteiras do franchising (Seroude, Charles. The European Franchising Opportunity. M.B.A. Thesis, Guaduate Business Scholl of Stanford, USA, 1969).

A este respeito, a primeira pergunta que nos ocorre fazer é: por que expandir-se internacionalmente? Então vamos às respostas.

Aliás, para que fazê-lo?

1 – Ocupar novos mercados, principalmente quando os seus, nacionalmente, já estiverem exauridos, ganhando know-how internacional, além de “dividendos” em matéria de promoção institucional.

2 - Auferir receitas em moedas fortes, oriundas de mercados internacionais, com menores crises econômico-financeiras, de existência, portanto, mais estáveis. Hoje, com tantas crises a assolar o mundo, este argumento talvez não mais prevaleça, como outrora.

3 – Estabelecer estratégias de defesa contra a chegada de redes estrangeiras em seu mercado.

Mas, como fazê-lo, isto é, como expandir-se internacionalmente?

A primeira opção que nos vem à mente é a de recorrermos à nossa rede, estabelecendo lojas próprias no mercado estrangeiro colimado.

Senão vejamos.

Lojas Próprias no Exterior.

Os Inconvenientes apontados.

Difícil Adaptação.

Cada país tem sua cultura própria, suas idiossincrasias, suas peculiaridades, seus hábitos e costumes característicos, sem falarmos no universo jurídico vigente, geralmente desconhecido e às vezes até hostil, em que pese já existir um anteprojeto de Lei Modelo, a nível internacional oferecido pelo UNITROID, à disposição dos diversos países que queiram adotá-lo.

Ademais, como dirigente do grupo de trabalho, instituído no Fórum de Franquia Empresarial, no âmbito do M.D.I.C. Exterior, para uniformização da Legislação de Franchising, tivemos a oportunidade de elaborar um Anteprojeto de Lei Modelo de Franquia Empresarial, que foi encaminhado ao Comitê Gestor do Mercosul.

Alto custo financeiro e respectivo risco econômico.

Fáceis de serem imaginados, e mesmo comprovados pelo depoimento de muitas redes que ousaram começar sua expansão, além-fronteiras, estabelecendo lojas próprias.

Como exemplo, podemos citar a marca Jean Luiz David e sua ousadia, montando uma loja própria no Rio de Janeiro.

Lentidão do Processo.

Provocada por uma série de óbices, de toda sorte: jurídicos, administrativos, burocráticos, mercadológicos e concorrenciais.

Joint-Ventures

Outra solução será estabelecer-se no exterior através de joint-ventures, alternativa esta, como já ficou demonstrado pela prática, apresentar inconvenientes como: alto custo; ser um processo lento, a poder de muitas negociações; embora o risco financeiro seja médio, mesmo porque, estará sempre dividido entre o exportador da rede de franchising e o empresário local.

FRANQUIAS MARTERS.

Estabelecimento de franquias marters

O master franqueado, ou sub-franqueador é aquele empresário que se dispõe a desenvolver a expansão de determinada rede, in casu estrangeira, ocupando a posição de franqueador, em uma dada região, ou, melhor dizendo, a de sub-franqueador, denominação pela qual ele é, também, conhecido.

Não confundir o master franqueado com o mero desenvolvedor de áreas, figura, esta última, igualmente existente, nacional ou internacionalmente, mas que não negocia, diretamente, com os candidatos a franqueados que cooptar, limitando-se a apresentá-los ao franqueador de além mar.

A figura do Master Franqueado, ou sub-franqueador, é, por excelência, a melhor solução para a expansão além fronteiras, como o alertam as inúmeras figuras exitosas existentes no cenário internacional, a comprovar suas qualidades.

Aliás, pesquisa feita pela Internacional Franchising Association, dentro do universo de franqueadores existentes, demonstrou a preferência das redes associadas pela figura do Master, conhecedor da conjuntura local, pelo fato de o processo ser muito mais rápido; apresentar baixo custo (o qual é dividido com o master), inclusive o risco financeiro, igualmente baixo por estar compartilhado.

Interessante neste particular é a experiência trazida pela rede brasileira de comida chinesa, intitulada CHINA IN BOX.

Ela “vende” a expansão exterior para um cidadão que, todavia, nada paga adiantadamente pela aquisição da Franquia Master.

Como é sabido, a maioria, senão a quase totalidade das franquias masters, são “vendidas” por quantias elevadas; variáveis, dependendo do tamanho e da natureza do território negociado.

Já o Master da Franquia China in Box só paga o preço de aquisição de sua master, à medida que for vendendo as suas sub-franquias, mediante a separação de um percentual para o franqueador.

Este percentual servirá para amortizar o preço de aquisição, sem prejuízo de outro percentual sobre os royalties mensais, como o fazem a maioria dos sub-franqueadores (master franqueados), em relação aos seus franqueadores.

Erros mais comuns cometidos na expansão para o exterior

No momento de expandir sua rede para o exterior toda a atenção do franqueador, de modo muito especial, deve estar voltada para o não cometimento dos seguintes erros mais comuns, como sejam:

- Venda da master franquia a uma pessoa não residente no país objeto da expansão;

- Falta de condições financeiras, por exemplo, capazes de suportar os ônus adicionais, com constantes viagens ao exterior;

- Ausência de suficiente preparo; traduzido pela falta de um planejamento estratégico, que contemple todas as varáveis, com as quais o ousado empresário irá se defrontar; por acreditar que vai conseguir fazer tudo sozinho, sem consultar um assessor especializado, com conhecimento de causa, em respeito ao país colimado para a exportação de seu negócio.

- Instalação de unidades próprias no exterior, menosprezando a figura do master franqueado.

Adaptação do conceito de seu negócio

A maioria dos franqueadores, quando pensa em partir para uma expansão internacional, informa ter dificuldade de adaptar o conceito de seu negócio às idiossincrasias locais, por falta de uma pesquisa básica adequada, para saber se o produto brasileiro irá efetivamente se adaptar ao gosto, aos hábitos e ao bolso do consumidor estrangeiro, ou se ele terá que customizá-lo.

Eleição errônea de países ou cidades no exterior

A preferência na hora da eleição do país ou cidade do exterior, deve ser dada àqueles com identidade de cultura e mesmo idioma, do contrário o sucesso será muito mais difícil de ser alcançado.

Além do prejuízo financeiro, o cometimento destes erros causa imensa frustração, desestimulando novas iniciativas, ainda que a serem tomadas, futuramente, de modo correto.

Estratégias de internalização

Se você decidir internacionalizar sua franquia terá que manter íntegro seu conceito, sem prejuízo de uma certa customização de seus produtos e/ou serviços, para adaptá-los ao gosto local.

Seja como for, você só deve pensar em internacionalizar sua franquia, depois de:

- estar dando grande cobertura ao seu mercado interno;

- detectar a existência de mercados inexplorados e de grande potencial fora de seu pais;

- ter estrutura para fornecer no Exterior o suporte necessário ao Sub-franqueador (ou Master Franqueado), se esta houver sido a opção feita;

- detectar a existência de interessados estrangeiros na sua franquia;

- definir os mercados que julgar prioritários;

- comparecer exaustivamente às feiras, a fim de oferecer, gratuitamente, um produto para ver a reação do mercado;

- pesquisar concorrentes diretos e indiretos;

- checar a legislação local e definir “cardápio”;

- adaptar manuais;

- absorver modernas técnicas de divulgação;

Grupo Técnico I, do Fórum de Franquia (M.D.I.C.E.EXT.) Internacionalização.

O Fórum da Franquia Empresarial criou diversos grupos técnicos e, dentre eles, o de Internacionalização do Franchising, tendo seu campo de atuação competente:

- Exportação de franquias brasileiras e atração de investimentos das redes estrangeiras.

E, como objetivos primaciais:

- Criação de projetos junto ao setor privado para;
- Definição de mercados prioritários;
- Inteligência comercial de varejo internacional;
- Pesquisa de mercado;
-Ações de promoção comercial, etc…

O Grupo Técnico I criou um subgrupo (I), com campo de atuação na infra-estrutura legal.

- Harmonização de legislação concernente à franquia no âmbito do MERCOSUL, objetivando a criação de uma lei Uniforme ou, ao menos, uma Lei Modelo, tendo como gabarito (paradigma) a lei brasileira.

Existe, também, um Comitê de Exportação de Franquia na ABF, cujos objetivos são:

- Trocar experiências;
- Determinar as ações da ABF na formatação de franquias brasileiras no exterior;
- Promover parcerias com o Banco do Brasil e a APEX para imprimir agressividade na exportação de seus serviços;
- Criar uma mentalidade exportadora;
- Investir recursos nas diversas etapas do processo;
- Participar de feiras no exterior;

Sob a égide de um novo contrato firmado entre a ABF e a APEX, estas duas entidades fixaram as capitais prioritárias para a expansão das franquias brasileiras no exterior com seu apoio (IV Programa de Exportação de Franquias).

Nada obstante, se você quer ver seus planos de Internacionalização fracassarem, então, não dê importância a:

- Falta de um planejamento estratégico;
- Diferenças lingüísticas, étnicas e religiosas;
- Dificuldade na difusão de seu know how e sistema;
- Mentalidade, gostos e hábitos dos consumidores locais;
- Ausência ou insuficiência de pesquisas de mercado – poder aquisitivo; disponibilidade para o consumo;
- Negligência quanto ao registro das marcas, segundo as leis do país cobiçado;
- Ausência ou deficiência de uma assessoria especializada; comercial, contábil; jurídica, etc.
- Ausência de uma Legislação Uniforme, ou Lei Modelo sobre Franchising.

Todavia, se forem observados os seguintes requisitos para que uma Franquia dê certo no exterior; certamente o êxito será alcançado; aliás, não só lá fora, como internamente.

- Apresentar, o franqueado, idoneidade moral/financeira;
- Dedicar-se o franqueado ao negócio em tempo integral;
- Manter, o franqueado, fidelidade à marca que adotou;

Mesmo tomando-se todos estes cuidados, ainda surgem problemas.
Podemos citar como sendo os principais, os seguintes:

- Rentabilidade não satisfatória, a princípio; aliás, como todo o negócio que se inicia;
- Treinamento/Suporte/Suprimentos (logística) à distância; fica tudo muito mais difícil.
- Recebimento das taxas respectivas;
- Estabelecimento de um cronograma físico financeiro que realmente funcione;
- Adequação do conceito de seu negócio às peculiaridades locais;
- Programas de Marketing que realmente funcionem no exterior;
- Absorção de mão de obra condizente. Se, no país de origem já não é fácil, o que não se diria no exterior?

Legislação com impacto sobre os sistemas de distribuição comercial

Inúmeros diplomas legais, de natureza diversa, impactam sobre os sistemas de distribuição comercial; muitas das vezes, inviabilizando-os. Senão vejamos:

- Lei societária;
- Joint-venture;
- Transferência de tecnologia;
- Comércio eletrônico;
- Controle de câmbio sobre regalias e remessas;
- Impostos;
- Propriedade intelectual;
- Anti-monopólio ou defesa da concorrência;
- Direito do trabalho;
- Imigração.

Aspectos jurídicos

- Patrimônio Intelectual (Registro de marcas, de produtos e de domínios).

Não só é importante o registro da marca do franqueador e/ou da patente de seus produtos; como o registro do seu domínio na internet.

- Planejamento
O planejamento da exportação de um negócio deve abranger os seguintes aspectos: Financeiro; Societário; Tributário; Internacional; Legislação: Lei Uniforme ou Lei Modelo (Unidroit); Estudo das Leis locais; Embargos/Restrições às Importações; Legislação Cambial/Aduaneira.

- Documentos jurídicos mínimos indispensáveis, ao oferecimento de franquias, atendendo às exigências legais locais: Circular de Oferta de Franquia, Letter of intent, Modelo de Contrato de Franquia;

Uma consulta prévia à Câmara Internacional de Comércio será sempre útil e mesmo indispensável, pois cada país possui sua legislação própria. Nos Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, a normatização jurídica varia de Estado para Estado da Federação.

Conclusão

Comércio Internacional = Elemento de uma política comunitária.

Embora a franquia requeira uniformidade em seus padrões de desempenho, a expansão exitosa da franquia além fronteiras pressupõe, necessariamente, uma adaptação correlata dos produtos às especificações locais para que o Comércio Internacional desempenhe, efetivamente, a condição de elemento de uma política comunitária.

Se, a busca destas condições ideais e posterior funcionamento das redes de franquia, constituem elementos, seguros e eficazes de uma política comunitária, a exportação das redes, via escolha do master franqueado, enfatiza e exacerba, no bom sentido, tais benefícios, como elementos de uma política comunitária.

Como só o master franqueado possui condições ideais de amalgamar o conceito de negócio original à cultura, hábitos; legislação; burocracia; clima local de negócios; a expansão recíproca de redes de franquia, através da escolha do master no MERCOSUL, por exemplo, é forte elemento de integração e, portanto, de uma política comunitária, merecendo o apoio total das autoridades envolvidas no processo.

Não é sem razão, pois, que a APEX (órgão do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior), vem apoiando as franquias brasileiras na sua ida além fronteiras, em uma alvissareira parceria com a ABF-Nacional, conquistada por ocasião da realização do Fórum da Franquia Empresarial, instaurado por gestão do autor junto ao então Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Senador Francisco Dornelles.

Luiz Felizardo Barroso
Distinto Jurista que além da sua atividade profissional é filantropo pertencendo ao Rotary Club do Rio de Janeiro. Na área profissional destacam – se os seguintes títulos: Professor Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais - Mestre em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra -Jubilado em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da UFRJ- Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)- Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF)- Procurador Aposentado do Banco do Brasil - Titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados- Conselheiro da Federação Interamericana de Advogados - Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ. - Diretor do Departamento Jurídico da ADESG (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) - Presidente da Comissão Permanente de Direito das Franquias (IAB) - Coordenador da Comissão Permanente de Direito de Integração (IAB) e - Consultor/Instrutor do SEBRAE/RJ. Escritor de várias obras, assumem especial destaque aquelas versadas no contrato de franquia.

Últimos Artigos

Insira um Artigo

CEPEN.org