TNP - Poder e Hipocrisia

25 Julho, 2011 / José Benedito Barros Moreira

O Tratado de Não-Proliferação Nuclear(TNP) foi assinado em 1968 e passou a vigorar dois anos após. Todos os países estão nele inseridos, exceto Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte (República Democrática da Coreia). Seu objetivo primacial era impedir a corrida armamentista nuclear e, para isso, baseou-se em três pilares: o desarmamento; a não-proliferação; e o uso pacífico da energia nuclear. Esse pareceu ser o caminho mais adequado e seguro para livrar a Terra e seus habitantes do horror nuclear anunciado ao final da II Guerra Mundial. Todavia, com o passar do tempo todas as “boas intenções” tornaram-se letra morta. Sem sofismas e meiaspalavras, pode-se afirmar que o TNP é o instrumento de poder mais iníquo a viger no concerto das nações: legitimou a exclusividade de posse do armamento nuclear ao “Clube dos Cinco” (EUA, China, Rússia, Reino Unido e França - países convenientemente instalados no Conselho de Segurança da ONU-CSN/ONU, de forma permanente e com direito de veto); institucionalizou e cristalizou a desigualdade militar entre os Estados; e hoje é um formidando instrumento de pressão dos países do centro sobre os periféricos.

O desarmamento nuclear ficou para as calendas gregas, ou para o dia de São Nunca, e a prioridade do Tratado migrou para a não-proliferação, que passou a ser o encargo principal da AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica). Criada em 1959 pela Assembleia Geral da ONU e teoricamente autônoma, a AIEA é fortemente influenciada pelo CS/ONU, ao qual presta contas, e tem sido o principal instrumento utilizado pelo “Clube dos Cinco” para implementar a estratégia de constrição em curso, que consiste em retirar dos membros não-nucleares do TNP o pouco espaço de manobra que lhes foi concedido pelo Art. 5 do Tratado: o desenvolvimento da energia nuclear para fins pacíficos.

O Protocolo Adicional (PA), estabelecido pela AIEA em 1997, é o exemplo notório do atual processo de endurecimento e reformatação do TNP. O PA constitui-se, de fato, em aberração jurídica que agride a Soberania Nacional, pelo grau de intrusão e controle espúrios que pretende impor aos membros não-nucleares do Tratado, a priori considerados ingênuos e indignos de confiança. Para a aceitação supostamente “voluntária” desse quasimodesco diploma, o Poder Central tem-se valido das mais diversas formas de pressão. Em relação ao Brasil, cabe uma pergunta: será lícito admitir que funcionários da AIEA, ao alvedrio daquele Organismo, possam, com o mínimo de aviso prévio, ter acesso a “qualquer localidade do território nacional”, acessar e inspecionar os Institutos de Pesquisa e as instalações industriais, nucleares ou não ? Certamente, não! Concordar com isso seria, sem a menor dúvida, um crime de lesa-pátria. E se ainda não bastassem os draconianos dispositivos do PA, estratégia complementar do mesmo naipe vem sendo orquestrada para aumentar o cerco aos membros não-nucleares do TNP. Trata-se da implantação de usinas internacionais de enriquecimento do urânio, sob estrito controle da AIEA (leia-se Clube dos Cinco).

A conjunção desses dois vetores derrogará, na prática, o Art 5 do TNP, pois colocará sob imediata suspeição o país que pretender adotar um programa nuclear autóctone.
Na contramão do que é exigido dos países não-nucleares, os componentes do Clube dos Cinco vêm aperfeiçoando seu arsenal nuclear, em descumprimento do Art 6 do TNP. Anteriormente, nos tempos da Guerra Fria, o conceito estratégico para emprego das armas nucleares denotava um caráter essencialmente dissuasório; atualmente, ao revés do espírito que presidiu a criação do TNP, a possibilidade de emprego militar das armas nucleares se ampliou de forma perigosa para a paz mundial, pois as Estratégias Nacionais de Defesa de alguns poderosos países passaram a admitir seu uso de forma menos restritiva e, pode-se dizer, inconsequente. Suprema ironia, os membros não-nucleares do TNP estão sujeitos a ataques de armas nucleares, embora tenham abdicado de produzi-las e eventualmente se situem em “Zonas Livres de Armas Nucleares” internacionalmente reconhecidas.

Na Conferência do Desarmamento (CD) da ONU, em Genebra, os membros não-nucleares do TNP buscam, de forma sistemática e infrutífera, que os cinco do Clube Nuclear assumam o compromisso público de não empregar armas nucleares contra seus países. No linguajar da CD, trata-se da Garantia Negativa de Segurança. Apenas a China se manifestou e categoricamente declarou que jamais usará qualquer arma nuclear contra membros não-nucleares do TNP. Entrementes, os demais integrantes do Clube dos Cinco não se pejam de ignorar soberanamente os repetidos apelos, omitem-se, fazem-se de moucos ao não se manifestarem nem pelo sim, nem pelo não. Matreiramente adotam uma das máximas do jogo de Xadrez:”por vezes, a ameaça é mais forte do que a execução”.

Um ator global, como é o caso do Brasil, país que domina o ciclo de enriquecimento do urânio e dele possui extensas jazidas, não pode mais ignorar os desmandos do TNP e aceitar passivamente os riscos implícitos à Segurança Nacional. Para tanto, a estratégia a ser seguida deverá compreender três passos fundamentais. Para começar, que seja mantido, de maneira firme e inequívoca, o repúdio nacional ao Protocolo Adicional, fato sabiamente inserido na Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Congresso Nacional em Dez 2008. A seguir, a imposição de o Brasil receber, de forma definitiva, dos membros nucleares do TNP a imprescindível Garantia Negativa de Segurança. Finalmente, que o desarmamento nuclear, o principal pilar do TNP, se transforme em realidade em horizonte temporal suficientemente próximo.
A não ter essas demandas atendidas, como nação soberana e potência regional candidata a um assento permanente no CS/ONU, restará ao Brasil, como instância final, a denúncia do TNP e o honroso afastamento de um foro que não mais atende aos elevados anseios da Defesa Nacional.

José Benedito Barros Moreira (Fundador do CEPEN)
É um militar Brasileiro que actualmente desempenha funções como Conselheiro na Missão Permanente do Brasil naOrganização das Nações Unidas em Genebra. Tem o curso de Instrutor de Educação Física, na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx); Curso de Engenharia Química, no Instituto Militar de Engenharia (IME); Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME); Desempenhou cargos de: Comandante do Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar (Curitiba-PR); Coordenador do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Rio de Janeiro-RJ); Subchefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro do Exército (Brasília-DF); Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) (Washington DC-EUA); Adjunto do Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos EUA; Chefe do Gabinete da Diretoria de Motomecanização (Brasília-DF); Diretor de Material de Aviação do Exército (Brasília-DF); Comandante da 6ª Região Militar (Salvador-BA); Vice-chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Brasília-DF); Vice-presidente da Comissão de Promoções de Oficiais; Comandante da Escola Superior de Guerra; Secretário de Política Estratégica e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa.

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