TNP - Poder e Hipocrisia
25 Julho, 2011 / José Benedito Barros Moreira
O Tratado de Não-Proliferação Nuclear(TNP) foi assinado em 1968 e passou a vigorar dois anos após. Todos os países estão nele inseridos, exceto Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte (República Democrática da Coreia). Seu objetivo primacial era impedir a corrida armamentista nuclear e, para isso, baseou-se em três pilares: o desarmamento; a não-proliferação; e o uso pacífico da energia nuclear. Esse pareceu ser o caminho mais adequado e seguro para livrar a Terra e seus habitantes do horror nuclear anunciado ao final da II Guerra Mundial. Todavia, com o passar do tempo todas as “boas intenções” tornaram-se letra morta. Sem sofismas e meiaspalavras, pode-se afirmar que o TNP é o instrumento de poder mais iníquo a viger no concerto das nações: legitimou a exclusividade de posse do armamento nuclear ao “Clube dos Cinco” (EUA, China, Rússia, Reino Unido e França - países convenientemente instalados no Conselho de Segurança da ONU-CSN/ONU, de forma permanente e com direito de veto); institucionalizou e cristalizou a desigualdade militar entre os Estados; e hoje é um formidando instrumento de pressão dos países do centro sobre os periféricos.
O desarmamento nuclear ficou para as calendas gregas, ou para o dia de São Nunca, e a prioridade do Tratado migrou para a não-proliferação, que passou a ser o encargo principal da AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica). Criada em 1959 pela Assembleia Geral da ONU e teoricamente autônoma, a AIEA é fortemente influenciada pelo CS/ONU, ao qual presta contas, e tem sido o principal instrumento utilizado pelo “Clube dos Cinco” para implementar a estratégia de constrição em curso, que consiste em retirar dos membros não-nucleares do TNP o pouco espaço de manobra que lhes foi concedido pelo Art. 5 do Tratado: o desenvolvimento da energia nuclear para fins pacíficos.
O Protocolo Adicional (PA), estabelecido pela AIEA em 1997, é o exemplo notório do atual processo de endurecimento e reformatação do TNP. O PA constitui-se, de fato, em aberração jurídica que agride a Soberania Nacional, pelo grau de intrusão e controle espúrios que pretende impor aos membros não-nucleares do Tratado, a priori considerados ingênuos e indignos de confiança. Para a aceitação supostamente “voluntária” desse quasimodesco diploma, o Poder Central tem-se valido das mais diversas formas de pressão. Em relação ao Brasil, cabe uma pergunta: será lícito admitir que funcionários da AIEA, ao alvedrio daquele Organismo, possam, com o mínimo de aviso prévio, ter acesso a “qualquer localidade do território nacional”, acessar e inspecionar os Institutos de Pesquisa e as instalações industriais, nucleares ou não ? Certamente, não! Concordar com isso seria, sem a menor dúvida, um crime de lesa-pátria. E se ainda não bastassem os draconianos dispositivos do PA, estratégia complementar do mesmo naipe vem sendo orquestrada para aumentar o cerco aos membros não-nucleares do TNP. Trata-se da implantação de usinas internacionais de enriquecimento do urânio, sob estrito controle da AIEA (leia-se Clube dos Cinco).
A conjunção desses dois vetores derrogará, na prática, o Art 5 do TNP, pois colocará sob imediata suspeição o país que pretender adotar um programa nuclear autóctone.
Na contramão do que é exigido dos países não-nucleares, os componentes do Clube dos Cinco vêm aperfeiçoando seu arsenal nuclear, em descumprimento do Art 6 do TNP. Anteriormente, nos tempos da Guerra Fria, o conceito estratégico para emprego das armas nucleares denotava um caráter essencialmente dissuasório; atualmente, ao revés do espírito que presidiu a criação do TNP, a possibilidade de emprego militar das armas nucleares se ampliou de forma perigosa para a paz mundial, pois as Estratégias Nacionais de Defesa de alguns poderosos países passaram a admitir seu uso de forma menos restritiva e, pode-se dizer, inconsequente. Suprema ironia, os membros não-nucleares do TNP estão sujeitos a ataques de armas nucleares, embora tenham abdicado de produzi-las e eventualmente se situem em “Zonas Livres de Armas Nucleares” internacionalmente reconhecidas.
Na Conferência do Desarmamento (CD) da ONU, em Genebra, os membros não-nucleares do TNP buscam, de forma sistemática e infrutífera, que os cinco do Clube Nuclear assumam o compromisso público de não empregar armas nucleares contra seus países. No linguajar da CD, trata-se da Garantia Negativa de Segurança. Apenas a China se manifestou e categoricamente declarou que jamais usará qualquer arma nuclear contra membros não-nucleares do TNP. Entrementes, os demais integrantes do Clube dos Cinco não se pejam de ignorar soberanamente os repetidos apelos, omitem-se, fazem-se de moucos ao não se manifestarem nem pelo sim, nem pelo não. Matreiramente adotam uma das máximas do jogo de Xadrez:”por vezes, a ameaça é mais forte do que a execução”.
Um ator global, como é o caso do Brasil, país que domina o ciclo de enriquecimento do urânio e dele possui extensas jazidas, não pode mais ignorar os desmandos do TNP e aceitar passivamente os riscos implícitos à Segurança Nacional. Para tanto, a estratégia a ser seguida deverá compreender três passos fundamentais. Para começar, que seja mantido, de maneira firme e inequívoca, o repúdio nacional ao Protocolo Adicional, fato sabiamente inserido na Estratégia Nacional de Defesa, aprovada pelo Congresso Nacional em Dez 2008. A seguir, a imposição de o Brasil receber, de forma definitiva, dos membros nucleares do TNP a imprescindível Garantia Negativa de Segurança. Finalmente, que o desarmamento nuclear, o principal pilar do TNP, se transforme em realidade em horizonte temporal suficientemente próximo.
A não ter essas demandas atendidas, como nação soberana e potência regional candidata a um assento permanente no CS/ONU, restará ao Brasil, como instância final, a denúncia do TNP e o honroso afastamento de um foro que não mais atende aos elevados anseios da Defesa Nacional.
José Benedito Barros Moreira (Fundador do CEPEN)É um militar Brasileiro que actualmente desempenha funções como Conselheiro na Missão Permanente do Brasil naOrganização das Nações Unidas em Genebra. Tem o curso de Instrutor de Educação Física, na Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx); Curso de Engenharia Química, no Instituto Militar de Engenharia (IME); Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME); Desempenhou cargos de: Comandante do Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar (Curitiba-PR); Coordenador do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Rio de Janeiro-RJ); Subchefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro do Exército (Brasília-DF); Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) (Washington DC-EUA); Adjunto do Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos EUA; Chefe do Gabinete da Diretoria de Motomecanização (Brasília-DF); Diretor de Material de Aviação do Exército (Brasília-DF); Comandante da 6ª Região Militar (Salvador-BA); Vice-chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Brasília-DF); Vice-presidente da Comissão de Promoções de Oficiais; Comandante da Escola Superior de Guerra; Secretário de Política Estratégica e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa.

