Ambinergia 2009: Reitor Professor Doutor Salvato Trigo


Exponor – Centro de Congressos - Sala Henry Tillo - 6 de Junho de 2009

Seminário Internacional “Energia que Futuro e Segurança para o Século XXI”

O Professor Doutor Salvato Vilaverde Pires Trigo, profundo conhecedor da Lusófonia, especialmente de Angola, é o Reitor da Universidade Fernado Pessoa, no Porto – Portugal. Pertence, por carreira acadêmica ao Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Universidade de Letras do Porto

Profundo admirador da obra carismática do escritor Fernando Pessoa, homenageia seu nome com uma Fundação e Universidade de prestígio mundial.

Referindo – se a Salvato Trigo diz o saudoso Notário Doutor Anibal Belo:

“A essa indomada figura deargonauta de vários espaços, de personalidade ímpar e forte, capaz de desventrar destinos, para neles arruar avenidas e projectos de pedagogias e ensinanças, com a força estruante da suapoderosa energia interior, deixando para trás prostrados e dizimados os seus detractores; Ao Salvato Trigo, meu par nos atalhos e percursos da vida e no uso das estamenhas das infâncias meninas, carruados nas mesmas glebas do tempo, nos mesmos trilhos, que o Rio Lima maisirmanou, no cais das caravelas do futuro que nos aportaram a este ancoradouro tão gostoso e embelezado de tantas amizades…”

14,45 - O Senhor Professor Salvato Trigo realizou uma profunda reflexão filosófica sobre a energia, num trajeto etimológico até ás concepções de S. Tomás de Aquino e Hobbes. Tomás aborda o direito de propriedade sob o aspecto propriamente ético, inscrevendo-o neste triângulo: as coisas, especialmente a terra, a pessoa e a sociedade. Tudo é de todos: as coisas são para as pessoas. A todos a e a cada ser humano a utilização racional das coisas para o proveito de todos. Dois princípios normativos de base presidem a esta posição: a) princípio de universalidade; b) princípio segundo o qual todo o necessário deve ser assegurado a todos. Nenhuma prática ou lei e nenhum sistema podem legitimar a exclusão de quem quer que seja do que é necessário à plena realização da sua vida humana. Podíamos falar mesmo de um princípio de reserva (ecológica). O ser humano não é senhor absoluto da “natureza das coisas”, não as pode destruir e modificar, como se fosse o “autor delas”, mas utilizá-las para a sua utilidade, respeitando a “natureza das coisas”, sobretudo dos seres vivos e a sua sobrevivência. Exclui-se liminarmente o direito de usar e abusar, a seu talante, da criação, arruinando-a e rompendo-lhe o equilíbrio.


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